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Aposentadorias

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Existem regras próprias por idade e por tempo de contribuição, com avaliação da condição de deficiência.

Modalidadesidade e tempo
Avaliaçãomédica + funcional
Baseperíodo na condição de PCD
Mulher em cadeira de rodas aproveitando um dia ao ar livre em um parque.
Imagem ilustrativa • Rollz International / Pexels

Duas portas de entrada

O RGPS possui aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição. A legislação considera a condição de deficiência e, conforme a modalidade, o grau pode influenciar o tempo necessário.

Períodos contribuídos na condição de pessoa com deficiência.
Documentação de saúde e elementos funcionais ao longo do tempo.
CNIS e vínculos completos.
Modalidade por idade ou por tempo de contribuição a ser analisada.
A avaliação não é apenas diagnóstica
A deficiência é verificada por avaliação médica e funcional. O diagnóstico clínico, isoladamente, não resume toda a análise previdenciária.

Referências oficiais

O INSS apresenta requisitos específicos para idade e tempo de contribuição. Como o enquadramento depende da situação concreta e da avaliação, a página pública serve como referência e não como conclusão individual.

Fontes oficiais para consulta

Regras podem mudar. Consulte as fontes oficiais e confirme as informações aplicáveis ao seu caso em uma análise individual.

Clareza antes do protocolo

Seu caso não precisa começar pelo juridiquês.

Comece pelo que aconteceu, pelo que você já tem em mãos e pelo que precisa decidir. A análise jurídica vem depois, com contexto.

uma pergunta por vez
etapas: organizar, analisar, decidir
promessas de resultado
análise individual do contexto