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Aposentadorias

Aposentadoria programada e regras de transição

As regras mudaram com a Reforma da Previdência e a data de filiação pode alterar o caminho aplicável.

MarcoEC 103/2019
Olharfiliação + carência + tempo
Cuidadotransições e cadastro
Casal de pessoas idosas de mãos dadas em uma sala iluminada.
Imagem ilustrativa • Mike Jones / Pexels

Por que existem caminhos diferentes

A Emenda Constitucional 103/2019 modificou as regras do RGPS. Quem já era filiado antes da reforma pode estar sujeito a regras de transição ou ter direito adquirido, enquanto novos filiados seguem a aposentadoria programada.

Referência oficial atual
Para quem ingressou no RGPS a partir de 13/11/2019, o INSS informa, na aposentadoria programada, idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem, carência de 180 meses e tempo mínimo de contribuição conforme o caso. A análise individual deve confirmar a regra aplicável.

O que conferir além da idade

Data de filiação ao RGPS.
Tempo e carência efetivamente reconhecíveis.
Vínculos e remunerações no CNIS.
Períodos que podem ter tratamento específico, como atividade especial, rural ou deficiência.
Possíveis regras de transição e direito adquirido.

Documentos e cadastro

O pedido é tão confiável quanto o histórico que o sustenta. Vínculos ausentes, datas erradas e remunerações divergentes podem exigir regularização antes ou durante a análise.

Fontes oficiais para consulta

Regras podem mudar. Consulte as fontes oficiais e confirme as informações aplicáveis ao seu caso em uma análise individual.

Clareza antes do protocolo

Seu caso não precisa começar pelo juridiquês.

Comece pelo que aconteceu, pelo que você já tem em mãos e pelo que precisa decidir. A análise jurídica vem depois, com contexto.

uma pergunta por vez
etapas: organizar, analisar, decidir
promessas de resultado
análise individual do contexto